Inclusão de CEP junto ao cadastro imobiliário, caso já exista, caso contrário solicitar a Superintendência Estadual de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Pernambuco, para posteriormente fazer a inclusão ao cadastro.
Pré-requisitos
Existir a Lei Municipal do Logradouro e Bairro, para em seguida fazer a solicitação do CEP junto a Superintendência Estadual de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Pernambuco.
Documentos necessários
Lei Municipal do Logradouro e bairro.
Quanto custa?
Não há custo
Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, 118 - Universitário - Caruaru -PE - Centro Administrativo
Acesse: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru
É necessário agendamento prévio?
Não é necessário
Prazo para atendimento
Seis (06) meses.
Modalidade do serviço
Online e Presencial
Formas de acompanhamento da solicitação
Comparecer ao atendimento na SEFAZ; abrir Protocolo no Caruaru Digital (1Doc)
Principais etapas para o processamento do serviço
- Verificar no site https://buscacepinter.correios.com.br/app/endereco/index.php se já existe CEP, para o determinado logradouro.
- Não existindo, verificar a existência de lei municipal que denomina artéria em Caruaru-PE.
- Solicitar por meio de ofício numerado ordenadamente e encaminhar para a Superintendência Estadual de Operações da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em Pernambuco,
- Por meio de mensagem enviada por endereço eletrônico (sergioC@correios.com.br; wallace@correios.com.br ; lucianoB@correios.com.br)
- Anexar Imagem (My Maps) com a localidade da do logradouro, Lei do Bairro e Lei do Logradouro.
- Acompanhar junto ao site dos Correios a inclusão do mesmo.
Outras informações
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