Por meio do processo de isenção é verificado se o solicitante faz jus à dispensa de pagamento do IPTU, por obedecer a determinados critérios constantes na legislação municipal. Pode ser isento o imóvel pertencente a ex-combatente da segunda guerra mundial, e não possua outro imóvel no Município, considerando-se inclusive aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro. O solicitante tem que residir no imóvel e utilizá-lo apenas para fins residenciais.
Pré-requisitos
Ser ex-combatente de guerra.
Documentos necessários
Cópia do CPF e do RG;
Último comprovante de renda;
Cópia da escritura do imóvel;
Documentação do ex-combatente;
Cópia da certidão de casamento.
Quanto custa?
Gratuito
É necessário agendamento prévio?
Não é necessário
Prazo para atendimento
O prazo para análise é de 30 (trinta) dias contados da data de entrada do processo.
Modalidade do serviço
Online e Presencial
Formas de acompanhamento da solicitação
Presencialmente ou através do link acima (Plataforma 1doc)
Principais etapas para o processamento do serviço
- 1. Recebimento do protocolo/memorando com a solicitação de isenção;
- 2. Conferência de documentação;
- 3. Em caso de DEFERIMENTO:
- a) Preenchendo todos os requisitos, o pedido é DEFERIDO, seguindo para o recebimento do comando por parte da Coordenação do Cadastro Imobiliário;
- b) Inclusão da decisão no cadastro do imóvel e no protocolo;
- c) Realização do recálculo
- d) A depender do caso, é enviado o boleto para o/a contribuinte.
- 4. Em caso de INDEFERIMENTO: Não preenchendo os requisitos, o pedido é indeferido, seguindo para o arquivamento.
- 5. Em caso de DÚVIDAS: É realizado despacho solicitando esclarecimentos ou a juntada de mais documentação comprobatória dos fatos narrados no protocolo
Outras informações
Nenhuma.
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