Portal atualizado em: 30/05/2023 | 19:30h

Isenção do IPTU – Pessoa Jurídica (Entidade sem fins lucrativos)

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Isenção do IPTU - Pessoa Jurídica (Entidade sem fins lucrativos)

Dispensar determinada pessoa jurídica do pagamento do IPTU, mediante a observância de determinados critérios constantes na legislação municipal. Podem ser isentos os imóveis pertencentes a sindicatos, clubes de serviços, lojas maçônicas, associações de classe, associações comunitárias, de assistência à velhice desamparada e menores carentes, na parte onde estejam instalados estes serviços.

Pré-requisitos

Imóveis pertencentes a sindicatos, clubes de serviços, lojas maçônicas, associações de classe, associações comunitárias, de assistência à velhice desamparada e menores carentes, na parte onde estejam instalados estes serviços, em suma, ser uma entidade sem fins lucrativos.

Documentos necessários

CPF e RG do requerente;

Cópia da escritura do imóvel;

Cópia do CNPJ;

Cópia da ata de fundação ou Cópia do estatuto social.

Quanto custa?

Gratuito

Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço

Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, 118– Universitário – Caruaru-PE – Centro Administrativo I, Departamento de Cadastro Imobiliário.
Acesse: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru

É necessário agendamento prévio?

Não é necessário

Prazo para atendimento

O prazo para análise é de 30 (trinta) dias contados da data de entrada do processo.

Modalidade do serviço

Online e Presencial

Formas de acompanhamento da solicitação

Presencialmente ou através do link acima (Plataforma 1doc)

Principais etapas para o processamento do serviço

  1. Aguardando Conteúdo...

Outras informações

Caso deferida, validade de 1 (um) ano.

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