Dispensar determinada pessoa jurídica do pagamento do IPTU, mediante a observância de determinados critérios constantes na legislação municipal. Podem ser isentos os imóveis pertencentes a sindicatos, clubes de serviços, lojas maçônicas, associações de classe, associações comunitárias, de assistência à velhice desamparada e menores carentes, na parte onde estejam instalados estes serviços.
Pré-requisitos
Imóveis pertencentes a sindicatos, clubes de serviços, lojas maçônicas, associações de classe, associações comunitárias, de assistência à velhice desamparada e menores carentes, na parte onde estejam instalados estes serviços, em suma, ser uma entidade sem fins lucrativos.
Documentos necessários
CPF e RG do requerente;
Cópia da escritura do imóvel;
Cópia do CNPJ;
Cópia da ata de fundação ou Cópia do estatuto social.
Quanto custa?
Gratuito
Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, 118– Universitário – Caruaru-PE – Centro Administrativo I, Departamento de Cadastro Imobiliário.
Acesse: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru
É necessário agendamento prévio?
Não é necessário
Prazo para atendimento
O prazo para análise é de 30 (trinta) dias contados da data de entrada do processo.
Modalidade do serviço
Online e Presencial
Formas de acompanhamento da solicitação
Presencialmente ou através do link acima (Plataforma 1doc)
Principais etapas para o processamento do serviço
- Aguardando Conteúdo...
Outras informações
Caso deferida, validade de 1 (um) ano.
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