Por meio do processo de isenção é verificado se o solicitante faz jus à dispensa de pagamento do IPTU, por obedecer a determinados critérios constantes na legislação municipal.
Pré-requisitos
Ser o servidor do quadro efetivo de servidores da Prefeitura Municipal de Caruaru, sendo ele ativo ou inativo. Para os inativos não há limite de renda, e para os ativos, a renda bruta mensal percebida não poderá ultrapasar o equivalente a 02 (dois) salários mínimos nacional, ou seja, o valor de R$ 2.203,90. Além disto, os sevidores supracitado não poderão possuir outro imóvel no Município, considerando-se inclusive aqueles em nome do seu cônjuge ou companheiro. Acrescento que o referido imóvel deverá ser utilizado apenas para fins residenciais.
Documentos necessários
CPF e RG do requerente;
Cópia da escritura do imóvel;
Declaração do setor de recursos humanos; Demonstrativo de pagamento;
Certidão de casamento ou união estável;
Último comprovante de renda.
**Para ativos:
Comprovante de renda total bruta mensal de até 02 salários mínimos 02 (dois) salários mínimos, ou seja, o valor de R$ 2.203,90, a exemplo de: Contra-cheques; Extratos bancários e Extrato de benefícios previdenciários.
Quanto custa?
Gratuito
Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
Endereço: Endereço: Rua Professor Lourival Vilanova, Nº 118, Bairro Universitário, Caruaru-PE (Centro Administrativo).
Acesse: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru
É necessário agendamento prévio?
Não é necessário
Prazo para atendimento
O prazo para análise é de 30 (trinta) dias contados da data de entrada do processo.
Modalidade do serviço
Online e Presencial
Formas de acompanhamento da solicitação
Presencialmente ou através do link acima (Plataforma 1doc)
Principais etapas para o processamento do serviço
- 1. Recebimento do protocolo/memorando com a solicitação de isenção;
- 2. Conferência de documentação;
- 3. Em caso de DEFERIMENTO:
- a) Preenchendo todos os requisitos, o pedido é DEFERIDO, seguindo para o recebimento do comando por parte da Coordenação do Cadastro Imobiliário;
- b) Inclusão da decisão no cadastro do imóvel e no protocolo;
- c) Realização do recálculo;
- d) A depender do caso, é enviado o boleto para o/a contribuinte.
- 4. Em caso de INDEFERIMENTO: Não preenchendo os requisitos, o pedido é indeferido, seguindo para o arquivamento.
- 5. Em caso de DÚVIDAS: É realizado despacho solicitando esclarecimentos ou a juntada de mais documentação comprobatória dos fatos narrados no protocolo.
Outras informações
Caso deferida, validade de 1 (um) ano.
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