O SAPL envia projetos de Lei para verificação do Departamento do Cadastro Imobiliário se já existe a denominação de logradouro a qual a proposta de Lei solicita, caso não exista é redigido a proposta baseada nas limitações das plantas aprovadas, ou por georeferenciamento em localidades que não existem loteamentos aprovados.
Pré-requisitos
Não existir Lei de logradouro para rua solicitada.
Documentos necessários
Plantas de loteamento aprovadas; My Maps; Lei de Bairro; Calculadora para o georefenciamento.
Quanto custa?
Não há custo
Endereço ou link onde o cidadão pode obter o serviço
É necessário agendamento prévio?
Não é necessário
Prazo para atendimento
Seis (06) meses.
Modalidade do serviço
Online
Formas de acompanhamento da solicitação
Online (Site do Sapl)
Principais etapas para o processamento do serviço
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Outras informações
1. Verificar no site do SAPL na opção voltada às matérias legislativas aquelas que possuem status de tramitação atual encaminhadas ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura de Caruaru. 2. Após verificar o resultado da busca e encontrar os respectivos projetos de lei de denominação de artérias ou bairros que requerem a apreciação deste setor e que foram encaminhados pela Consultoria Jurídica/Assessoria das Comissões - CJ/ASSC, deve-se selecionar um desses projetos, por ordem do mais antigo ao mais atual, e verificar se já há no banco de dados do Cadastro Imobiliário rua com denominação homônima à que se pretende no projeto de lei em questão ou se a artéria que se pretende denominar já possui outra denominação oriunda de lei em vigência ou que seja conhecida do povo por sua denominação, com base no que estabelece o art. 174 da Lei Orgânica Municipal; 3. Em caso de não haver lei em vigência para outra artéria com denominação homônima a que se pretende utilizar e a artéria indicada no projeto
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