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Decreto nº 073, De 10 de Julho de 2014 – (Alterando o Decreto Municipal nº 062/2009)

Autor: GERÊNCIA-GTIE

04/10/2018 15h45

Ementa:  Art. 1° 0 paragrafo 2° do artigo 127, e 0 artigo 133 do Decreto Municipal n° 062, de  03 de agosto de 2009, passa a vigorar com as seguintes alteracoes:

“Art. 127….

§ 2°. 0 depoimento sera prestado oralmente e poderá ser reduzido a termo ou registrado
através de meio audiovisual, sempre que possível, não sendo lícito à testemunha trazêlos
por escrito, sendo permitido breve consulta a apontamentos. (NR)

Art. 133. Os depoimentos serão digitados em texto corrido e sem rasuras.

§ 1°. Nos casos em que ocorrer o registro do depoimento através de recursos
audiovisuais, sera fornecido as partes cópia do registro original; não havendo
necessidade de transcrição. (AC)

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