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Autor: Comunicação

Documentação para habilitação da eleição do CONDEMA pode ser entregue até esta terça-feira (13)

  A presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru (CONDEMA), que compete à Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Rural (SUDER), está desencadeando o processo eleitoral para reativação do Conselho. O prazo de entrega da documentação para habilitação de instituições e sociedade civil é até esta terça-feira (13).   O Conselho Municipal de Defesa do […]

12/11/2018 11h35

 

A presidência do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru (CONDEMA), que compete à Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Rural (SUDER), está desencadeando o processo eleitoral para reativação do Conselho. O prazo de entrega da documentação para habilitação de instituições e sociedade civil é até esta terça-feira (13).

 

O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Caruaru é um órgão colegiado, de composição paritária entre representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, de natureza consultiva e deliberativa, incluindo as instituições de ensino.

 

É de competência do CONDEMA formular as diretrizes e normas referentes às políticas e ações do meio ambiente no município; deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; propor ao poder executivo municipal a instituição de Unidades de Conservação e participar do processo de criação; opinar sobre a criação e gestão da(s) da Unidade(s) de Conservação e de áreas protegidas no território municipal; e outras atribuições a serem definidas em normas regulamentadoras.

 

Para a inscrição da entidade, universidade ou instituição, é necessário entregar a ficha de cadastramento, que pode ser solicitada por meio do e-mail: caruarusustentavel@gmail.com ou na Secretaria de Sustentabilidade e Desenvolvimento Rural, que fica localizada no bloco C da Prefeitura de Caruaru, no bairro Petrópolis. Além disso, os interessados devem levar a seguinte documentação: a) Cópia do CNPJ; b) Cópia do Estatuto Social; c) Cópia de comprovação de existência da entidade de pelo menos dois anos.

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