Concede redução do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) em sua modalidade fixa para os profissionais autônomos que exercem a atividade de motorista e dá redução temporária da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para os serviços de transporte coletivo municipal de passageiros enquadrados no subitem 16.01 da Lista de Serviços da Lei Complementar Municipal nº 015, de 05 de janeiro de 2009, e dá outras providências.
04/11/2021 11h41