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Lei nº 5.951, De 02 de OUTUBRO de 2017

Autor: GERÊNCIA-GTIE

31/10/2017 17h04

EMENTA: Dispõe sobre a humanização da assistência à mulher e ao neonato durante o ciclo gravídico-puerperal na rede de saúde do município de Caruaru e dá outras providências – LEI 5.951 – 02/10/2017

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