Dispõe sobre a obrigatoriedade de informação ao consumidor em cardápios, nos estabelecimentos que especifica, sobre a existência ou não de glúten, lactose ou açúcar nos alimentos, assim como se têm natureza “diet” ou “light” , e dá outras providências – OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM CARDÁPIO SOBRE GLÚTENS, LACTOSE OU AÇÚCAR.
LEI Nº 6.160, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2018.
31/12/2018 13h54