Perguntas Frequentes

1 – O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.

2 – Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.

3 – Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

4 – O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

5 – Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.

6 – Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.

7 – Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo, Serviços Prestados?
Nesta consulta, na fase pagamento, são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor, podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido, dentre outros parâmetros de busca.

8 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

9 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

10 – Como tirar dúvidas sobre termos, expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões, siglas e termos técnicos utilizados no Portal.

11 – Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real, por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.

12 – O que é a Lei de Acesso à Informação?
A  lei 12527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.)  a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.

13 – Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

14 – O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública.

15 – Quem poderá solicitar informações?

Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.

16 – É preciso dar razões para o pedido?

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

17 – Quais informações poderão ser solicitadas?

Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar com obras públicas, andamento de processos de licitação, contratos, detalhes sobre auditorias, fiscalizações, prestações de contas, execução orçamentária e financeira e outras.

18 – Há informações que não podem ser fornecidas?

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

19 – Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.

20 – As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?

Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais, o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis, o cidadão pagará o custo.

21 – Como tramita, dentro do órgão público, o pedido de informação?

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.

22 – ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?

As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.

23 – Qual a importância da Lei de acesso às informações?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

24 – Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?

No caso da transparência ativa, a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos, independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva, há o atendimento  somente quando a sociedade faz uma solicitação, mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).

25 – O que é linguagem cidadã?

É uma linguagem que o cidadão comum,  que não compreende a linguagem técnica sobre execução orçamentária e financeira das Entidades Públicas, possa compreender o que está disponibilizado na internet. Por isso, com o tempo, o site de transparência ativa dever ser escrito em linguagem cada vez mais acessível a todos.

26 – O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

SIURB – Autarquia de Urbanização e Meio Ambiente de Caruaru

27 – Qual prazo para o início de pavimentação (calçamento) de vias?
Quando a obra está em execução, é informado o cronograma, com detalhes de investimento e previsão de conclusão; e caso ainda não, informa-se que vai entrar no planejamento para seja realizada, dependendo sempre da disponibilidade dos recursos.

28 – Quando haverá a realização de manutenção de buracos e drenagem das vias da cidade?
A demanda é repassada ao setor responsável, que vai ao local, realiza o levantamento da necessidade e manda a Ordem de Serviço para a empresa responsável pelo lote. Em seguida, essa OS entra no cronograma para a execução.

SDR – Secretaria de Desenvolvimento Rural

29 – Como posso solicitar um abastecimento de água por meio do caminhão pipa?
A secretaria de desenvolvimento Rural (SDR), presencialmente, no primeiro dia útil de cada mês, a partir das 7h até às 13h recebe as solicitações, é necessário os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço/nome do sítio e telefone para contato.

30 – Como posso solicitar manutenção nas estradas da zona rural?
Poderá solicitar através do WhatsApp (81)9.8384-3499 ou presencialmente, portanto documentos pessoais, apelido caso tenha, número de telefone e a localidade com ponto de referência.

SAD – Secretaria de Administração

31 – Onde consigo colher informações sobre as seleções e concursos da prefeitura?
Por meio do site: https://selecoes.caruaru.pe.gov.br/

32 – Fui aprovado em um concurso consigo prorrogar a data da minha posse?
Será possível prorrogar por até 180 dias a posse de cargo público, mediante apresentação de justa causa. Será necessário apresentar documento oficial com foto, que possua também o número do CPF do servidor ou cópia do RG junto com o CPF; cópia do ato convocatório e apresentação de motivo justo.

FCC – Fundação de Cultura de Caruaru

33 – Como faço para agendar visitas aos museus da cidade?
O agendamento para a visitação aos Museus de Caruaru acompanhada por mediadores culturais pode ser feita por meio do seguinte endereço de e-mail: museuscaruaru@gmail.com ou pelo telefone (81) 3721- 2545

AMTTC – Autarquia de Mobilidade, Trânsito e Transporte de Caruaru

34 – Como emitir a guia do alvará para transporte escolar?
Comparecer com a CNH do condutor a AMTTC que fica localizada na BR-104 KM 62, S/N – Nova Caruaru, Caruaru/PE, de segunda a sexta das 08h as 16h.

35 – Como realizar o cadastro inicial para transporte escolar?
Comparecer com a seguinte documentação: CNH; CRLV; Comprovante de residência; Relatório de pontos da CNH; Atestados de antecedentes criminais Federal e Estadual; Certidão Eleitoral; Curso de capacitação e em caso de transporte escolar acrescentar a vistoria do Detran e Atestado de aptidão física e psicológica, à AMTTC que fica localizada na BR-104 KM 62, S/N – Nova Caruaru, Caruaru/PE, de segunda a sexta das 08h as 16h.

SEFAZ – Secretaria da Fazenda

36 – Como emitir o alvará de funcionamento e localização?
Comparecer à Secretária da Fazenda que fica localizada na Rua Professor Lourival Vilanova, Nº 118, Bairro Universitário, Caruaru-PE (Centro Administrativo), primeiro 1º andar. Ou por meio por site: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru, munido da documentação informada nesta lista: https://caruaru.pe.gov.br/wp-content/uploads/2019/10/Documentos-Sefaz.pdf.

37 – Sou deficiente físico, como sei se tenho direito a isenção do IPTU?
Comparecer à Secretária da Fazenda que fica localizada na Rua Professor Lourival Vilanova, Nº 118, Bairro Universitário, Caruaru-PE (Centro Administrativo), primeiro 1º andar. Ou por meio por site: https://caruaru.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp&s=caruaru, munido da seguinte documentação: Cópia do CPF e do RG; último comprovante de renda; cópia da certidão de casamento; cópia da escritura do imóvel e declaração do INSS comprovando a deficiência.

SEDUC – Secretaria de Educação

38 – Como posso solicitar o transporte escolar para meu filho?
Para solicitar o transporte escolar a criança precisa está devidamente matriculada na rede municipal de ensino e residir no mínimo à 2km da unidade de ensino, a solicitação é realizada na secretaria escolar onde a criança está matriculada, o documento necessário é o comprovante de residência.

39 – Posso transferir meu filho de escola?
O remanejamento escolar para os estudantes da Rede Municipal de Ensino será garantido mediante a disponibilidade de vagas, por meio da solicitação dos pais e/ou responsáveis pelo estudante através de link disponibilizado no diário oficial em período determinado (01º/11 à 30/11).

SEDETEC

40 – Como posso ter acesso ao serviço de Delivery Caruaru?
O serviço auxilia os lojistas e clientes no processo de vendas através de um catálogo online, em que os comerciantes podem cadastrar seus negócios na categoria a que pertencem de acordo com aquelas disponíveis no site, para ter acesso é necessário fornecer as seguintes informações: CNPJ e dados da empresa, foto do produto (não obrigatório), endereço completo, telefone para contato forma de atendimento, tipo de entrega e bairros que atende. Já para entregadores é necessário informar nome, CPF, placa do veículo, endereço completo, telefone para contato, disponibilidade de horário, tipo e locais de entregas.

41 – Como tenho acesso a informações sobre cursos proficionalizantes ofertados pela prefeitura?
É necessário estar cadastrado na plataforma http://qualifica.caruaru.pe.gov.br e realizar a pré-inscrição no curso ou oficina desejados Documentos: CPF para pré-inscrição e cópias de documentos pessoais com foto (RG ou Carteira de Motorista) e comprovante de residência para finalizar a inscrição (presencial).

CGM – Controladoria Geral do Município

42 – Como faço para registrar um elogio/reclamação sobre um serviço da prefeitura?
A Ouvidoria funciona como um instrumento de gestão pública e participação popular, por meio das manifestações de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações apresentadas pelos usuários através dos canais de comunicação, objetivando a melhoria na qualidade dos serviços prestados pelo município, contribuindo assim para o fortalecimento da democracia. O elogio ou reclamação pode ser feita por pelo do whatsApp pelo número (81) 98384-4009.

43 – Como solicito informações públicas referente o município?
Por meio do (e-SIC) Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão , a identificação é obrigatória, mediante nome, CPF e-mail. Porém, o pedido pode ser registrado de forma sigilosa, ficando os dados restritos apenas à Ouvidoria Geral.