Exploração dos meios de publicidade em vias públicas depende da licença da prefeitura
A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Urbanismo e Obras, está realizando ações, em diversos pontos da cidade, em combate à poluição visual. Para que as empresas que trabalham com publicidade e propaganda através de anúncios em cartazes e outdoor estejam devidamente regularizadas, elas devem procurar a Secretaria de Urbanismo e Obras do município que dará todas as informações necessárias para a devida regularização.
De acordo com a Lei municipal 2.474/77, do código de obras e postura, a exploração dos meios de publicidade nas vias púbicas do município, bem como em lugares de acesso comum, depende de licença da prefeitura. Incluem-se nas obrigatoriedades todos os cartazes, letreiros, programa, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios, mostruários luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspenso, distribuídos, afixado ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas.
Procedimentos para licenciamento:
Para pedidos de licença para publicidade e propaganda por meio de cartazes ou anúncios, empresas deverão mencionar:
1.Indicação dos locais em que serão distribuídos os cartazes e anúncios;
2. A natureza do material de confecção;
3. As dimensões;
4. As inscrições e o texto;
5. As cores empregadas;
Em casos de anúncios luminosos, deverá constar o sistema de iluminação.
O não cumprimento das formalidades acarretará em apreensão do material pela prefeitura, além do pagamento de multa prevista por lei.